Itaú (ITUB4) é processado por demissões no home office
Sindicato dos Bancários anunciou ação coletiva e ação por danos morais contra o banco.

O Itaú (ITUB4) deve ter que explicar à Justiça as demissões realizadas na última segunda-feira (9), sob a alegação de baixa produtividade no home office.
⚖ O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região decidiu entrar com uma ação coletiva para tentar anular as demissões e uma ação por danos morais contra o banco por causa da forma como foram feitos os desligamentos.
O órgão sindical diz que o Itaú demitiu cerca de mil funcionários sem aviso ao prévio, o que desrespeitaria a Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários.
"Uma demissão coletiva exige comunicação prévia com o sindicato", disse o advogado Max Garcez, que assessora o Sindicato.
"Outra questão é o dano moral coletivo aos trabalhadores. A empresa não poderia colocar todas estas pessoas no mercado como preguiçosos", completou.
O sindicato ainda se colocou à disposição para avaliar medidas específicas para bancários que foram demitidos em meio a tratamentos médicos e gestação, além de pessoas com deficiência.
Sindicato também quer novas regras para o home office
💻 Além de levar o caso à Justiça, o Sindicato dos Bancários pediu a reformulação das regras do home office, em reunião realizada com o Itaú após as demissões. O objetivo é esclarecer os mecanismos de avaliação e os limites de monitoramento neste tipo de trabalho.
"É inadmissível utilizar um monitoramento, do qual os trabalhadores não tinham conhecimento dos critérios e que não levou em conta as especificidades de cada área, para justificar uma demissão em massa que sequer foi comunicada previamente ao Sindicato", reclamou a presidente do sindicato, Neiva Ribeiro.
Lideranças sindicais ouviram alguns dos bancários demitidos pelo Itaú e dizem que nem todos tinham baixa produtividade, como alegou o banco. "A maioria dos bancários que nos procurou era de pessoas de alta performance, promovidas. E, para o Itaú, só o que valeu foram os cliques monitorados", afirmou a diretora executiva do Sindicato e bancária do Itaú, Valeska Pincovai.
Em nota, o Itaú rebateu as acusações. Segundo o banco, o monitoramento da jornada de trabalho no home office estava "expressamente previsto em políticas internas assinadas por seus colaboradores" e havia sido acordado com os sindicatos.
O banco disse ainda que o monitoramento "não considera exclusivamente o uso de mouse ou teclado como métricas de aderência digital e respeita diretrizes previstas na LGPD, ao não realizar captura de telas, áudios ou vídeos", além de considerar 1 hora e 45 minutos de pausas diárias e horário de almoço.
O que diz o Itaú
🏦 O Itaú fez uma série de demissões na segunda-feira (9), depois de monitorar a atividade dos seus colaboradores no home office ao longo de quatro meses.
"O Itaú identificou uma minoria de colaboradores em jornadas de trabalho remoto com baixos níveis de atividade digital, sendo esse um padrão de comportamento e não situações pontuais", afirmou.
Segundo o banco, a média geral de atividade digital dos seus funcionários no home office é de cerca de 75%, mas chegou a 20% em algumas situações.
"Assim, os casos identificados denotam desvio do padrão de comportamento em relação à maioria dos colaboradores em regime híbrido, o que resulta em quebra de confiança", declarou.
E seguiu: "É por esse motivo que foram desligados alguns colaboradores com boa avaliação de performance. Para o Itaú, essa decisão faz parte de um processo de gestão responsável e tem como objetivo preservar nossa cultura e a relação de confiança construída com clientes, colaboradores e a sociedade".
Em nota, o Itaú concluiu que os desligamentos eram fruto de "uma revisão criteriosa de condutas relacionadas ao trabalho remoto e registro de jornada". O banco, por sua vez, decidiu não comentar as ações judiciais anunciadas pelo sindicato.

ITUB4
Banco ItaúR$ 37,35
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Itaú (ITUB4) faz demissões por baixa produtividade no home office
Segundo o banco, corte é fruto de "revisão criteriosa de condutas relacionadas ao trabalho remoto".

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