Bolsonaro pega pena de 27 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado, diz STF

Maioria da Suprema Corte acompanha decisão de ministro Alexandre de Moraes na definição de pena do ex-presidente.

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Publicado em 11/09/2025 às 19:54h - Atualizado 8 minutos atrás Publicado em 11/09/2025 às 19:54h Atualizado 8 minutos atrás por Lucas Simões
Condenação de Bolsonaro chegou a 31 anos, mas foi reduzida para 27 anos (Imagem: Shutterstock)
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recebeu nesta quinta-feira (11) pena de 27 anos e três meses de prisão, sendo 24 anos e nove meses em regime fechado, além de multas e outras sanções, por seu envolvimento na tentativa de golpe de Estado em 2022.
A decisão coube à Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que após aprovar a condenação de réus no processo, com placar de 4x1, adentrou na dosimetria de penas a cada um dos envolvidos.
No tocante a Bolsonaro, o relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantidade de anos de prisão ao ex-presidente da República, tendo o aval dos colegas na Suprema Corte, os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Vale destacar que o ministro Luiz Fux ainda não deu o seu parecer em relação à dosimetria de Bolsonaro, afinal de contas, o ministro foi o único na 1ª Turma do STF a votar pela absolvição do líder da direita no Brasil em parte dos crimes. Fux não se manifestou ainda sobre a pena total de Bolsonaro.

Crimes de Bolsonaro

Acompanhe a seguir por quais crimes o ex-presidente Jair Bolsonaro teve condenação pela 1ª Turma do STF, com a respectiva quantidade de anos de prisão em cada delito:
  • Organização criminosa: 7 anos e 7 meses
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses
  • Tentativa de golpe de Estado: 8 anos e 2 meses
  • Dano qualificado ao patrimônio público: 2 anos e 6 meses
  • Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
Com maioria formada, a pena de Jair Bolsonaro deve ser confirmada nos próximos dias, após a formalização dos votos. Visto que o julgamento ocorre no próprio STF, recursos possíveis se limitam a embargos declaratórios, sem efeito suspensivo. A execução da pena, todavia, depende do trânsito em julgado da condenação.