Itaú (ITUB4) faz demissões por baixa produtividade no home office
Segundo o banco, corte é fruto de "revisão criteriosa de condutas relacionadas ao trabalho remoto".
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) agendou para a próxima quarta-feira (14) a análise final do processo que apura a prática de abuso de poder de mercado pelas empresas Itaú (ITUB4) e Rede.
✍️ O conselheiro relator Gustavo Augusto, em seu voto proferido no início de junho, defendeu a proibição definitiva de práticas que condicionem o recebimento antecipado de valores provenientes de transações com cartão de crédito à contratação de serviços bancários. No entanto, o julgamento do caso, que envolve o Itaú e outras instituições, foi adiado a pedido do conselheiro Victor Fernandes.
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Augusto defendeu a condenação das empresas investigadas por abuso de poder econômico, argumentando que a prática em questão, oferecida em 2019, configura um "empacotamento" ilícito de serviços, em clara violação à legislação concorrencial.
📝 Porém, o relator optou por não aplicar multas às empresas investigadas. Essa decisão se justifica pelo fato de o Itaú e a Rede terem abandonado a prática questionada durante o processo administrativo. Além disso, as investigações evidenciaram divergências quanto à ilicitude da conduta, inclusive com a Superintendência-Geral do Cade sugerindo o arquivamento do caso.
Segundo o banco, corte é fruto de "revisão criteriosa de condutas relacionadas ao trabalho remoto".
Para o investidor de longo prazo, a mensagem é clara: o Itaú continuará sendo um dos principais nomes da Bolsa quando o assunto é dividendos.