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🚨 A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os outros sete réus do processo que investiga a tentativa de golpe de Estado no Brasil, em 2022.
Dos cinco ministros que compõem o colegiado, quatro votaram para condenar os réus: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. A exceção foi Luiz Fux, que acolheu os argumentos da defesa e votou pela absolvição de Bolsonaro.
Conforme apresentado pela PGR (Procuradoria-Geral da República), a acusação é de que Bolsonaro liderou organização criminosa que, a partir de 2021, atacou o sistema eleitoral e, em 2022, buscou impedir a posse do então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), culminando nos eventos de 8 de janeiro de 2023.
O ex-presidente foi, então, condenado por cinco crimes: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado ao patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado.
Os mesmos crimes foram imputados a outros seis réus do processo: Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Anderson Torres, Almir Garnier, Mauro Cid e Paulo Sérgio Nogueira.
Já Alexandre Ramagem não foi condenado pelos crimes de dano ao patrimônio, pois teve a ação suspensa neste caso até o fim do mandato parlamentar.
As penas somadas desses crimes podem variar de 12 a 43 anos de prisão. Contudo, a Primeira Turma do STF ainda vai definir a pena que será aplicada a cada réu. A sentença será definida nesta sexta-fera (12).
O primeiro voto foi do relator Alexandre de Moraes, que rejeitou as preliminares e votou pela condenação dos réus.
Moraes rejeitou todas as preliminares da defesa e, no mérito, listou treze eixos para caracterizar a tentativa de golpe, incluindo:
Atribuiu a Bolsonaro liderança na organização e disse que a “organização criminosa tentou, até os 45 do segundo tempo, impedir a posse”.
O ministro também indicou que Bolsonaro sabia do plano Punhal Verde e Amarelo, que previa o assassinato de autoridades.
O ministro Flávio Dino acompanhou o relator Alexandre de Moraes, votando pela condenação de Jair Bolsonaro e dos outros sete réus.
Em sua manifestação, Dino rejeitou as teses preliminares das defesas e afirmou que não se tratou de mera cogitação, mas de atos executórios que configuraram violência e grave ameaça ao Estado Democrático de Direito.
O ministro também adiantou parâmetros de dosimetria, sustentando que há níveis distintos de culpabilidade entre os acusados: apontou Bolsonaro e Walter Braga Netto como figuras dominantes da organização, e indicou participação menor de Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira.
Dino frisou que os crimes imputados — como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito — foram tipificados pelo Congresso e são inequivocamente inafiançáveis e insuscetíveis de anistia. “Não somos o tribunal da história; somos o tribunal do direito positivo diante de fatos concretos.”
O ministro Luiz Fux abriu divergência ao votar pela anulação do processo, por entender que há “incompetência absoluta do STF”. Segundo ele, os réus não detêm foro por prerrogativa de função para este caso e, portanto, todos os atos decisórios deveriam ser declarados nulos.
Fux sustentou que os investigados perderam seus cargos muito antes do novo entendimento (de março) que estendeu o foro para crimes praticados no exercício da função, e também questionou a competência da Primeira Turma, defendendo que eventual julgamento com foro deveria ocorrer no Plenário.
Ainda assim, subsidiariamente, ao discutir o mérito, Fux afastou o crime de organização criminosa, afirmando que “a existência de um plano criminoso não basta para caracterização do tipo”, disse não ver provas que conectem diretamente os réus aos atos de 8 de janeiro e considerou inviável condenar por dano ao patrimônio com base em atos de terceiros. Por outro lado, reconheceu a validade da delação de Mauro Cid.
A ministra disse ainda que havia "prova cabal" de que os réus planejaram um ataque ao Estado Democrático de Direito, para garantir a permanência ou tomada do poder.
Com o placar de 4x1, a Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro e os outros sete réus do processo.
Ainda assim, o julgamento prossegue nesta sexta-fera (12) com a discussão da pena que será aplicada a cada um dos réus.
As divergências abertas pelo voto do ministro Luiz Fux, contudo, abrem espaço para que a defesa dos réus recorram da decisão.
Dessa forma, a sentença só será cumprida depois do julgamento de todos os recursos.
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