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🏠 Na quarta-feira (11), foi publicada a MP (Medida Provisória) que propõe tributar os dividendos dos FIIs (Fundos de Investimento em Infraestrutura) e do Fiagro (Agronegócio) em 5% de IR (Imposto de Renda). As regras ainda devem ser analisadas pelo Congresso e, se aprovadas, entrarão em vigor em janeiro de 2026.
Somente investidores pessoas físicas em FIIs e Fiagros listados em bolsa e com mais de 100 cotistas serão afetados pela medida. Além da alíquota de 5% sobre os rendimentos, a venda das cotas passará a ser tributada em 17,5%. No que se refere ao ganho de capital na venda das cotas, a MP sugere uma pequena diminuição na alíquota, reduzindo-a de 20% para 17,5%.
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A nova regra também prevê a redução do imposto sobre o lucro na venda das cotas. Hoje, uma operação de compra por R$ 100,00 e venda por R$ 110,00 resulta em R$ 2,00 de imposto, correspondente a 20% sobre o lucro de R$ 10,00. Com a alíquota reduzida para 17,5%, o valor pago será de R$ 1,75.
💸 Assim, embora haja um pequeno desconto nos dividendos, o investidor pagará menos imposto ao lucrar na venda, é o diz Rafael Bellas, Coordenador de Produtos da InvestSmart XP. Para ele, mesmo com o fim da isenção os FIIs e Fiagros ainda estão em uma posição interessante.
"Embora a isenção possa se tornar coisa do passado, a alíquota de 5% para FIIs e FIAGROs é bem mais vantajosa do que a de 17,5% para outras classes de ativos. Ela se equipara, por exemplo, à tributação de investimentos como LCI, LCA, CRI, CRA e Debêntures de Infraestrutura, que também terão seus rendimentos tributados em 5% de forma definitiva", analisou.
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