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O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (2), um projeto de lei que endurece as regras para empresas consideradas devedoras contumazes. Essas são aquelas companhias que usam a manobra de dever o Estado como modelo de negócio, portanto, de forma reiterada.
Segundo o texto aprovado pelos parlamentares, ficam enquadrados nesta categoria as empresas com dívidas superiores a R$ 15 milhões. Além disso, estão neste grupo também as que têm débitos correspondem a mais de 100% do patrimônio.
“O devedor contumaz não se confunde com o contribuinte em situação de inadimplemento eventual ou aquele que enfrenta dificuldades financeiras momentâneas. O contumaz age com dolo [intenção] estruturando sua atividade econômica a partir do inadimplemento sistemático, em clara concorrência desleal com os que cumprem suas obrigações fiscais”, explicou o senador Efraim Filho (União), relator da proposta no Senado.
A aprovação do texto tem como plano de fundo um estudo publicado pela Receita Federal que mostra que apenas 1,2 mil empresas são responsáveis por uma dívida de R$ 200 bilhões junto ao governo federal. A autoria do texto é de Rodrigo Pacheco (PSD) que o criou a partir de uma comissão de juristas em 2022.
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A aprovação do texto também cria o Código de Defesa do Contribuinte, um marco legal que se refere à proteção dos impostos pagos pela população. Entre uma série de dispositivos, os senadores definiram vários direitos, conforme detalhado a seguir:
O texto aprovado pelos parlamentares também já prevê regras criadas a partir do que se tornou público na Operação Carbono Oculto. O Ministério Público identificou que empresas e fundos de investimento estavam sendo usados pelo crime organizado para lavagem de dinheiro fruto da venda de combustíveis irregulares.
Com isso, os senadores aprovaram uma mudança que dá à ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) a competência de criar regras mais rígidas para empresas que atuam no setor. Desta forma, o órgão poderá estabelecer valores mínimos de capital social além de identificar de forma mais clara os administradores das distribuidoras e postos de combustíveis.
“Essa alteração legislativa é coerente com o imperativo de retomar o controle do setor estratégico que está sob ataque de grupos criminosos estruturados, como o PCC. Ao dificultar o acesso de agentes fraudulentos ao mercado formal, a proposição representa um avanço importante na retomada da legalidade, da concorrência leal e da proteção do interesse público”, pontuou Efraim.
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