Senado aprova lei que prevê regras mais rígidas para empresas que devem ao governo

Devedoras costumazes serão enquadradas em legislação específica, segundo texto dos parlamentares

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Publicado em 03/09/2025 às 12:32h - Atualizado 7 dias atrás Publicado em 03/09/2025 às 12:32h Atualizado 7 dias atrás por Wesley Santana
Plenário do Senado é onde os parlamentares votam as propostas de lei (Imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado)

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (2), um projeto de lei que endurece as regras para empresas consideradas devedoras contumazes. Essas são aquelas companhias que usam a manobra de dever o Estado como modelo de negócio, portanto, de forma reiterada.

Segundo o texto aprovado pelos parlamentares, ficam enquadrados nesta categoria as empresas com dívidas superiores a R$ 15 milhões. Além disso, estão neste grupo também as que têm débitos correspondem a mais de 100% do patrimônio.

“O devedor contumaz não se confunde com o contribuinte em situação de inadimplemento eventual ou aquele que enfrenta dificuldades financeiras momentâneas. O contumaz age com dolo [intenção] estruturando sua atividade econômica a partir do inadimplemento sistemático, em clara concorrência desleal com os que cumprem suas obrigações fiscais”, explicou o senador Efraim Filho (União), relator da proposta no Senado.

A aprovação do texto tem como plano de fundo um estudo publicado pela Receita Federal que mostra que apenas 1,2 mil empresas são responsáveis por uma dívida de R$ 200 bilhões junto ao governo federal. A autoria do texto é de Rodrigo Pacheco (PSD) que o criou a partir de uma comissão de juristas em 2022.

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Código de Defesa do Contribuinte

A aprovação do texto também cria o Código de Defesa do Contribuinte, um marco legal que se refere à proteção dos impostos pagos pela população. Entre uma série de dispositivos, os senadores definiram vários direitos, conforme detalhado a seguir:

  • ser tratado com respeito e educação;
  • receber comunicações e explicações claras e simples;
  • receber notificações sobre seu processo administrativo;
  • ter acesso ao processo e obter cópias de documentos;
  • acessar suas informações e retificá-las, se for o caso;
  • ser intimado e contestar atos e decisões do órgão tributário;
  • recorrer, pelo menos uma vez, de decisão contrária ao seu pedido;
  • provar suas alegações;
  • não ter que fornecer documentos e informações já entregues ou aos quais o órgão tenha acesso;
  • ser assistido por advogado;
  • ter seus processos decididos em prazo razoável;
  • identificar os servidores do fisco nos órgãos e durante a fiscalização;
  • ter o sigilo das suas informações;
  • ter danos reparados em caso de cobrança e exigências excessivas; e
  • receber tratamento facilitado caso não tenha recursos para pagar taxas e custos.

Operação da PF

O texto aprovado pelos parlamentares também já prevê regras criadas a partir do que se tornou público na Operação Carbono Oculto. O Ministério Público identificou que empresas e fundos de investimento estavam sendo usados pelo crime organizado para lavagem de dinheiro fruto da venda de combustíveis irregulares.

Com isso, os senadores aprovaram uma mudança que dá à ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) a competência de criar regras mais rígidas para empresas que atuam no setor. Desta forma, o órgão poderá estabelecer valores mínimos de capital social além de identificar de forma mais clara os administradores das distribuidoras e postos de combustíveis.

“Essa alteração legislativa é coerente com o imperativo de retomar o controle do setor estratégico que está sob ataque de grupos criminosos estruturados, como o PCC. Ao dificultar o acesso de agentes fraudulentos ao mercado formal, a proposição representa um avanço importante na retomada da legalidade, da concorrência leal e da proteção do interesse público”, pontuou Efraim.