Como fazer o dinheiro trabalhar para você?
Os investimentos em renda fixa ganharam notoriedade nos últimos anos devido à busca por segurança e previsibilidade em mercados voláteis.
Dentro desse universo, as Letras Financeiras (LF) se destacam como uma alternativa de alto rendimento para investidores com capital mais robusto e perfil de aplicação de longo prazo.
Ao contrário de títulos mais populares, como CDB ou LCI/LCA, as LF exigem aporte mínimo de R$ 50.000,00 e prazo de carência de, no mínimo, dois anos, mas oferecem remuneração frequentemente superior — normalmente atrelada ao CDI ou mesmo ao IPCA.
No entanto, antes de decidir alocar parte da sua carteira em Letras Financeiras, é muito importante entender suas características, desde o mecanismo de correção até a tributação e a ausência de cobertura pelo Fundo Garantidor de Crédito.
A Letra Financeira (LF) é um título de renda fixa emitido por instituições financeiras para captar recursos de médio a longo prazo, com prazo mínimo de vencimento geralmente superior a dois anos.
Diferentemente de CDBs e LCIs/LCAs, a LF não tem garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), o que significa que o investidor assume diretamente o risco de crédito da instituição emissora.
Em compensação, ele costuma oferecer remunerações mais elevadas, normalmente pós-fixadas atreladas ao CDI, índice de referência que acompanha a taxa básica de juros (Selic) — ou mesmo prefixadas e atreladas à inflação (IPCA).
O valor mínimo de aplicação costuma ser mais alto, em torno de R$ 50.000,00, tornando-a voltada para investidores com maior disponibilidade de recursos e objetivo de alocação de longo prazo.
A LF funciona como um empréstimo que você — investidor — faz ao banco: em troca de deixar o capital aplicado por todo o prazo, para receber juros mais atrativos do que em produtos de liquidez diária ou de vencimentos curtos.
Por ser um título de renda fixa, a rentabilidade é conhecida ou passível de simulação no momento da aplicação, permitindo ao investidor projetar seus ganhos.
No entanto, o prazo de carência e a falta de liquidez antes do vencimento são elementos que exigem planejamento financeiro cuidadoso para evitar dependência do capital antes da data final.
A Letra Financeira opera como um contrato de empréstimo: ao adquiri-la, o investidor concede recursos à instituição emissora por um período pré-determinado — nunca inferior a dois anos — e, ao final, recebe o valor aplicado acrescido dos juros combinados.
Durante a vigência, não é possível resgatar antecipadamente, pois não há liquidez no mercado secundário nem obrigação de recompra por parte do banco.”
A remuneração pode ser pós-fixada (percentual do CDI), prefixada (taxa fixa anual) ou híbrida (IPCA + taxa adicional). Além disso, algumas LFs pagam juros semestrais, mas, nesse caso, o Imposto de Renda incide a cada distribuição.
Como dito anteriormente, para investir em Letra Financeira, o valor inicial costuma ser elevado, com aporte mínimo de R$ 50.000,00.
Esse patamar torna a LF um produto voltado a investidores com maior disponibilidade de capital, interessados em destinar uma fatia relevante do portfólio a aplicações de longo prazo.
Além do valor alto, a LF tem prazo mínimo de vencimento de dois anos, período durante o qual o dinheiro fica bloqueado, ou seja, não há opção de resgate antecipado ou recompra obrigatória pela instituição emissora.
Esse bloqueio de liquidez implica que o investidor deve planejar cuidadosamente seu fluxo de caixa, certificando-se de manter reservas em aplicações de alta liquidez (Tesouro Selic, Fundos DI, LCIs/LCAs de curto prazo) para atender despesas emergenciais.
Portanto, antes de aplicar em Letras Financeiras, faça um diagnóstico financeiro completo: avalie seu colchão de emergência, as projeções de gastos nos próximos anos e quanto do capital pode ficar imobilizado sem comprometer seu orçamento.
A rentabilidade da Letra Financeira geralmente supera a de outros títulos de renda fixa, pois a instituição emissora oferece juros mais atrativos para compensar o risco de crédito e a baixa liquidez. As modalidades mais comuns são:
Em LFs que pagam juros semestrais, o investidor recebe cupons a cada seis meses, mas deve considerar o desconto de 15% de Imposto de Renda na data de pagamento.
Já na maioria dos títulos, o IR só incide no resgate final, permitindo capitalização total até o vencimento.
Assim, ao simular a rentabilidade, leve em conta modalidade, periodicidade de pagamento e taxas de IR, para comparar efetivamente com CDBs, LCIs e Tesouro Direto.
A Letra Financeira é recomendada para investidores com perfil moderado a arrojado, que:
Em resumo, a LF encaixa-se bem em estratégias de alocação de metas de longo prazo — aposentadoria, educação dos filhos ou reserva para grandes projetos — quando o investidor está disposto a “travar” um montante relevante em troca de uma remuneração acima da média de renda fixa.
Vantagens da Letra Financeira - (Imagem: Shutterstock)
A Letra Financeira apresenta uma série de benefícios que a tornam atrativa para investidores com perfil de médio a longo prazo:
Rentabilidade superior: Em razão do maior risco de crédito (sem cobertura do FGC) e da carência obrigatória, as LFs costumam oferecer juros mais altos do que CDBs, LCIs/LCAs e mesmo alguns títulos públicos.
Alíquota reduzida de IR: Como os prazos mínimos superam dois anos, a Letra Financeira se enquadra na alíquota mais baixa da tabela regressiva de Imposto de Renda (15%). Isso significa que, comparada a CDBs de curto prazo, o investidor paga menos tributos sobre o ganho.
Essas vantagens fazem da Letra Financeira uma alternativa robusta para quem busca elevar o patamar de retorno de sua carteira de renda fixa, assumindo de forma consciente os riscos inerentes à emissão privada.
Embora atraente, a Letra Financeira apresenta pontos que podem não se alinhar ao perfil de todos os investidores:
Investimento mínimo elevado: Com aporte inicial usualmente em R$ 50.000,00 esse valor fica fora do alcance de boa parte dos investidores, restringindo a LF a quem já possui patrimônio considerável e pode imobilizar uma fatia significativa do capital.
Baixa liquidez: A LF não pode ser resgatada antes do vencimento, e portanto, não deve ser utilizada como aplicação com foco em reserva de emergência.
Em síntese, a LF é um produto robusto, mas que requer capacidade financeira significativa, tolerância a prazos longos e disposição para analisar riscos de crédito sem o amparo do FGC.
A Letra Financeira segue a tabela regressiva do Imposto de Renda para aplicações de renda fixa, com alíquotas que diminuem conforme o tempo de permanência do recurso investido.
Como o prazo mínimo de vencimento é de dois anos, todas as LFs se enquadram na alíquota mais baixa de 15% sobre os rendimentos auferidos.
Prazo de aplicação |
Alíquota de IR |
Até 180 dias |
22,5% |
181 a 360 dias |
20% |
361 a 720 dias |
17,5% |
Acima de 720 dias |
15% |
A alíquota fixa de 15% confere previsibilidade tributária, mas o investidor deve considerar o impacto no rendimento líquido, especialmente em função da cobrança semestral de IR.
Como investir em Letras Financeiras - (Imagem: Shutterstock)
Investir em Letra Financeira é relativamente simples, desde que você escolha uma instituição confiável e conte com assessoria adequada.
Veja o passo a passo:
As Letras Financeiras se consolidaram como uma alternativa relevante no universo da renda fixa, especialmente por oferecer rentabilidades superiores a outros títulos, como CDBs, LCIs e até mesmo alguns papéis públicos.
Com estrutura de longo prazo, exigência de capital mínimo elevado e ausência de proteção do FGC, as LFs atendem a estratégias de alocação mais robustas, voltadas à preservação e valorização patrimonial em horizontes estendidos.
Apesar dos atrativos, a LF apresenta limitações como baixa liquidez, risco de crédito direto e necessidade de planejamento financeiro rigoroso. Sua complexidade e estrutura de tributação demandam atenção redobrada na análise das condições oferecidas por cada emissor.
Por isso, o papel da Letra Financeira no portfólio deve ser sempre considerado à luz dos objetivos, tolerância a riscos e perfil de investimento do titular.
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