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🔨 A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, da Receita Federal) manteve a autuação de R$ 1,2 bilhão a Unilever Brasil Industrial, em IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social) e Confis (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
O valor incide em operações feitas entre 2011 e 2015 . A cobrança dos impostos aconteceu devido a Unilever Brasil ter incorporado a Unilever Brasil Alimentos entre novembro de 2007 e fevereiro de 2008. Isso gerou ágio interno, que foi registrado como lucro futuro.
A Unilever Brasil começou a pagar o ágio interno até novembro de 2009. Depois, houve uma separação da empresa, e o ágio foi transferido para a Unilever Brasil Industrial, que passou a pagar essa parte dos impostos a partir da mesma data. Todos os negócios envolvidos nessa mudança faziam parte do mesmo grupo econômico.
A aplicação da multa foi de 150%, motivada pelos registros do Fisco em algumas infrações relacionadas ao ágio interno entre 2011 e 2014. Isso inclui o pagamento indevido de impostos sobre o lucro, como IRPJ e CSLL, devido à maneira como a empresa estruturou o ágio.
Também houve problemas por usar uma empresa apenas para essa finalidade, o que é chamado de empresa-veículo, e pela impossibilidade de aproveitar benefícios fiscais relacionados ao ágio interno. Além disso, questionaram a validade do laudo de avaliação usado para justificar o ágio.
Segundo o advogado da empresa, , Thiago Moreira, do escritório Pinheiro Neto,o contribuinte apresentou um laudo de avaliação com a expectativa de rentabilidade futura e a Receita Federal questionou que ele deveria ter a alocação de valor em ativos tangíveis e intangíveis na quantidade adquirida, mas sem questionar a veracidade do laudo.
A operação foi revestida de “plenos propósitos e interesse empresarial”, de acordo com o advogado, e teve ganhos efetivos de natureza contábil e fiscal e pagamento de preços. “É uma operação que gera um ágio legítimo do ponto de vista da contabilidade e jurídico”, afirmou.
Ainda, a empresa e a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) podem pedir recurso para esclarecimentos ou omissões, no próprio Carf.
*Com informações do Valor Econômico
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