Renda fixa isenta de IR: Quais CRAs e CRIs pagam acima de 15% ao ano até 2039?
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A declaração do Imposto de Renda 2025 começa na próxima segunda-feira (17) e terá novidades para quem tem investimentos no exterior.
💲 Lucros, dividendos e rendimentos obtidos com aplicações financeiras no exterior agora devem ser incluídos na declaração e estarão sujeitos a uma tributação de 15%.
A necessidade foi imposta pela Lei nº 14.754/2023, que ficou conhecida como a Lei das Offshores, mas trouxe impactos para todos os investimentos mantidos fora do Brasil.
O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca lembrou que, antes da lei, os investimentos realizados no exterior estavam sujeitos a uma tributação que variava de 7,5% a 27,5% e esse imposto deveria ser pago de forma mensal, no mês seguinte à obtenção do ganho.
A Lei nº 14.754/2023, no entanto, estabeleceu uma alíquota única de 15% para esses investimentos. Além disso, determinou que a apuração desse imposto passa a ser feita de forma anual, na declaração do Imposto de Renda.
"Essa obrigação deixou de ser mensal e passou a ser anual. Então, na declaração de 2025, quem teve rendimentos no exterior no ano passado tem que incluir nisso da declaração para apurar o imposto", explicou Fonseca.
Leia também: Data, valores e isenção: Receita Federal divulga regras do IRPF 2025
Para garantir o cumprimento dessa obrigação, o programa do Imposto de Renda trouxe novos campos para o detalhamento dos ganhos auferidos no exterior.
Segundo a Receita Federal, o contribuinte precisa informar o tipo e a localização do ativo, além do valor investido ao final de 2023 e ao final de 2024. Depois disso, também deve reportar eventuais lucros, prejuízos e dividendos obtidos no ano passado, junto com o valor pago de imposto sobre os ganhos.
Veja como será a declaração:
Com base nessas informações, o programa do Imposto de Renda vai calcular se o contribuinte ainda precisa pagar impostos no Brasil. A ideia é que todos os ganhos sejam tributados em 15%, considerando os impostos pagos no exterior e no Brasil.
Ou seja, se pagou um imposto de 10% sobre um lucro auferido no exterior em 2024, o contribuinte terá que pagar o diferencial de 5% na declaração do Imposto de Renda 2025. Mas, se já pagou 15% ou mais de impostos lá fora, está dispensado da tributação brasileira.
Veja como será o cálculo:
O sistema do Imposto de Renda fará esse cálculo considerando todos os investimentos mantidos no exterior e vai considerar o saldo no resultado final da declaração.
Logo, se tinha R$ 500 a receber de restituição com base nos impostos pagos no Brasil, mas precisava pagar R$ 100 de impostos sobre os ativos mantidos no exterior, o contribuinte vai receber uma restituição final de R$ 400.
Segundo o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, o sistema também permitirá compensações com prejuízos auferidos em anos anteriores.
🗓️ A Receita Federal divulgou na quarta-feira (12) as regras do IRPF 2025. A expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues entre 17 de março e 30 de maio.
Estão obrigados a entregar a declaração todos aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, além daqueles que receberam rendimentos totais a partir de R$ 200 mil no ano passado.
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É possível fazer o download e começar a preencher a declaração por meio do PGD (Programa Gerador da Declaração), no seu computador, já a partir desta quinta-feira (13).
Já a solução online do Meu Imposto de Renda, disponível para computadores e também celulares, e a declaração pré-preenchida só estarão disponíveis a partir de 1º de abril.
Veja aqui como fazer a declaração em 2025
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O texto, porém, amplia possibilidades de compensação de ganhos e perdas no mercado.
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O Governo Federal propôs uma nova taxação progressiva sobre rendimentos e a cobrança de um imposto mínimo sobre dividendos.
Se aprovada, a proposta prevê a tributação de 10% sobre os dividendos mensais que ultrapassarem R$ 50 mil.
MP prevê tributação de 17,5% para todos os ganhos obtidos no mercado cripto.
Ministro também confirmou a alíquota única de 17,5% para a renda fixa não isenta.
Fim da isenção é uma das medidas apresentadas como uma alternativa ao aumento do IOF.
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