Julgamento de Bolsonaro: Veja como votaram os ministros do STF

Acompanhe o julgamento e veja os votos dos ministros e o placar atualizado em tempo real.

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Publicado em 09/09/2025 às 17:09h - Atualizado 54 minutos atrás Publicado em 09/09/2025 às 17:09h Atualizado 54 minutos atrás por Matheus Silva
O primeiro voto foi do relator Alexandre de Moraes (Imagem: Shutterstock)
O primeiro voto foi do relator Alexandre de Moraes (Imagem: Shutterstock)

🚨 O STF retomou nesta terça-feira, 9 de setembro, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus por tentativa de golpe de Estado.

Na semana passada, a Primeira Turma concluiu a fase de relatório, acusação e defesa; agora, passa à etapa decisiva dos votos dos ministros.

Antes do mérito, os ministros apreciam as questões preliminares levantadas pelas defesas — como a validade da delação de Mauro Cid. Em seguida, deliberam sobre condenação ou absolvição e, havendo condenação, definem a pena de cada réu.

A PGR acusa Bolsonaro de liderar organização criminosa que, a partir de 2021, atacou o sistema eleitoral e, em 2022, buscou impedir a posse do então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), culminando nos eventos de 8 de janeiro de 2023.

O órgão pede condenação por cinco crimes: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado ao patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado. As penas somadas podem variar, em tese, de doze a quarenta e três anos.

Também são réus Walter Braga Netto (preso), Augusto Heleno, Anderson Torres, Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Mauro Cid e Paulo Sérgio Nogueira.

No caso de Ramagem, o julgamento de dois crimes (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado) foi suspenso até o fim do mandato parlamentar; ele responde agora pelos três primeiros.

Veja como votaram os ministros

Alexandre de Moraes

O primeiro voto é do relator Alexandre de Moraes, que rejeitou as preliminares e indicou voto pela condenação dos réus.

Moraes rejeitou todas as preliminares da defesa e, no mérito, listou treze eixos para caracterizar a tentativa de golpe, incluindo:

  • Uso da máquina pública e campanhas de desinformação para desacreditar o sistema eleitoral; e
  • articulações para permanecer no poder e concertação de atos que desembocaram em 8/1.

Atribuiu a Bolsonaro liderança na organização e disse que a “organização criminosa tentou, até os 45 do segundo tempo, impedir a posse”.

O ministro também indicou que Bolsonaro sabia do plano Punhal Verde e Amarelo, que previa o assassinato de autoridades.

Flávio Dino

O ministro Flávio Dino acompanhou o relator Alexandre de Moraes e votou pela condenação de Jair Bolsonaro e dos outros sete réus.

Em sua manifestação, Dino rejeitou as teses preliminares das defesas e afirmou que não se tratou de mera cogitação, mas de atos executórios que configuraram violência e grave ameaça ao Estado Democrático de Direito.

O ministro também adiantou parâmetros de dosimetria, sustentando que há níveis distintos de culpabilidade entre os acusados: apontou Bolsonaro e Walter Braga Netto como figuras dominantes da organização, e indicou participação menor de Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira.

Dino frisou que os crimes imputados — como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito — foram tipificados pelo Congresso e são inequivocamente inafiançáveis e insuscetíveis de anistia. “Não somos o tribunal da história; somos o tribunal do direito positivo diante de fatos concretos.”

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Luiz Fux

O ministro Luiz Fux abriu divergência ao votar pela anulação do processo, por entender que há “incompetência absoluta do STF”. Segundo ele, os réus não detêm foro por prerrogativa de função para este caso e, portanto, todos os atos decisórios deveriam ser declarados nulos.

Fux sustentou que os investigados perderam seus cargos muito antes do novo entendimento (de março) que estendeu o foro para crimes praticados no exercício da função, e também questionou a competência da Primeira Turma, defendendo que eventual julgamento com foro deveria ocorrer no Plenário.

Ainda assim, subsidiariamente, ao discutir o mérito, Fux afastou o crime de organização criminosa, afirmando que “a existência de um plano criminoso não basta para caracterização do tipo”, disse não ver provas que conectem diretamente os réus aos atos de 8 de janeiro e considerou inviável condenar por dano ao patrimônio com base em atos de terceiros. Por outro lado, reconheceu a validade da delação de Mauro Cid.

Placar parcial

Preliminares (competência/foro): 2–1 para manter o julgamento na Primeira Turma do STF (Moraes e Dino x Fux);

Mérito: 2–0 pela condenação (Moraes e Dino). Fux diverge e pede nulidade; no cenário subsidiário, afasta organização criminosa e não vê prova de ligação com 8/1.

Próximos passos

A sessão retoma na quinta (11) com os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. A decisão (tanto sobre preliminares quanto sobre o mérito) se dá por maioria simples.

Se prevalecer a nulidade, o processo é anulado e remetido à instância competente. Se a preliminar for rejeitada, a Primeira Turma conclui o mérito e, havendo condenação, avança para a dosimetria.

(Matéria em atualização)