Bitcoin (BTC) perde os US$ 100 mil após ataque dos EUA ao Irã
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💲 Um novo projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados propõe uma mudança na forma como os brasileiros podem receber seus salários.
O PL 957/2025, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), sugere que empresas possam pagar até 50% da remuneração dos funcionários em criptomoedas, desde que exista acordo individual e por escrito entre as partes.
A proposta altera o artigo 463 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que hoje exige que o pagamento de salários seja feito exclusivamente em moeda corrente nacional — o real.
O projeto estabelece que, mesmo com a nova modalidade, a irredutibilidade salarial deverá ser preservada.
Além disso, as empresas seriam obrigadas a fornecer demonstrativos detalhados com:
A proposta também exige que todos os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários continuem sendo calculados com base no valor integral expresso em reais, independentemente da forma de pagamento utilizada.
Um ponto de destaque da proposta é a exigência de que as empresas ofereçam gratuitamente programas de educação financeira aos funcionários que optarem por receber parte do salário em ativos digitais.
O conteúdo deve incluir noções básicas sobre:
A ideia é proteger o trabalhador diante de um ambiente ainda considerado volátil e pouco regulamentado.
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Na justificativa do texto, o autor defende que o projeto busca “modernizar a legislação trabalhista brasileira” e torná-la mais alinhada às inovações do mercado digital.
Países como Suíça, Japão e Portugal são citados como exemplos de nações onde práticas semelhantes já são permitidas — ainda que de forma restrita e pouco difundida.
O deputado argumenta que a medida respeita os princípios da legislação atual e oferece mais liberdade contratual entre empregadores e empregados.
Se aprovada, a nova lei poderá ser regulamentada por normas complementares do Banco Central e da Receita Federal, que ficariam responsáveis por definir critérios para:
🥇 O projeto prevê que, uma vez sancionada, a lei entre em vigor na data da publicação, com prazo de 180 dias para regulamentação pelo Poder Executivo.
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