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A Rappi foi condenada a contratar, sob as regras da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), todos os trabalhadores que fazem serviços de delivery em nome da empresa. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, nesta sexta-feira (13). A empresa de entregas, entretanto, informou que irá recorrer.
A decisão acontece após o MPT-SP (Ministério Público do Trabalho de São Paulo) propor uma ação pública que, inclusive, condenou a Uber a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, além de ser obrigada a registrar todos os motoristas pela CLT. A Uber também disse que recorreria.
No caso da Rappi, a decisão do TRT-2 determina que todo trabalhador que prestou serviço por, no mínimo, seis meses, entre 2017 e maio de 2023, e tenham feito no mínimo três entregas, em três meses diferentes, pela Rappi, devem ser contratados. Além disso, a Rappi deve deixar de acionar os entregadores não regularizados conforme as regras da CLT, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil por trabalhador que não tenha o contrato devidamente regularizado.
A Justiça alega que as provas da Rappi não demonstram atuação autônoma dos trabalhadores, já que eles possuíam regras sobre como se portar, como realizar o trabalho e como se vestir.
Além disso, o desembargador-relator do processo, Paulo Sergio Jakutis, alegou que os entregadores da Rappi são fiscalizados, atuando sob constantes ameaças de sanções, como advertências, diminuição dos acionamentos (redução salarial) ou desligamentos.
A Rappi salientou que discorda da decisão do TRT-2. "Há debates vigentes a respeito da relação entre entregadores e plataformas, nos quais estamos colaborando ativamente, evidenciando a não sustentação da decisão", informou a empresa em nota.
Ademais, a companhia se colocou à disposição para contribuir com possíveis propostas que venham a surgir, tanto na Câmara Municipal quanto no Congresso.
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